Celular (WhatsApp): (51) 98461-1551
E-mail: secretaria@senergisul.com.br
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Ações Jurídicas
O SENERGISUL é o único representante dos eletricitários que propicia resultados financeiros concretos aos seus associados, seja por conquistas em Acordos Coletivos de Trabalho ou vitórias em ações judiciais coletivas e/ou individuais. Trabalhando com profissionais experientes e muito respeitados em suas áreas de atuação, o Sindicato tem obtido enorme sucesso de resultados.
COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO
Os associados do SENERGISUL devem, inicialmente, procurar o Setor Jurídico do Sindicato, através do telefone (51) 3230.1700 ou diretamente na Sede, Rua Barbedo, 423, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, onde receberão as orientações iniciais.
AÇÕES JUDICIAIS
FGTS(1)
Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro - Associados
Busca a justa correção dos depósitos do FGTS. Correção esta, desconsiderada por planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I e II (1990 a 1991). As correções podem chegar a 133% sobre o total dos depósitos feitos pelas empresas até aquela época.
FGTS(2)
Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro – Associados
Da mesma forma as recentes ações propostas pelo referido escritório, para correção do FGTS de 3% para 6% aos colegas admitidos na CEEE antes de 1°/01/1967 e/ou seus sucessores inclusive, já estão obtendo sucesso desejado, tendo este SENERGISUL pago a título de participação no processo, o valor de R$ 180,00 para cada sócio ajuizante da ação.
IMPOSTO DE RENDA (1)
Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Requer a suspensão da contribuição do Imposto de Renda efetuada pela Fundação aos colegas aposentados, e, também, a recuperação dos valores já descontados, sob o fundamento da bitributação.
IMPOSTO DE RENDA (2)
Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Outra ação com relação ao desconto do Imposto de Renda, porém esta visa a suspensão dos descontos efetuados pelas empresas dos colegas desligados (aposentados pelo P.A.I - Plano de Aposentadoria Incentivado) através das cláusulas 36, 33 e 25 e dos Acordos Coletivos SENERGISUL x CEEE de 1994 a 1997, inclusive com devolução das parcelas já descontadas.
IMPOSTO DE RENDA (3)
Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados
Isenção do desconto para os aposentados CEEEPREV.
IMPOSTO DE RENDA (4)
Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados
Redução para os ex-autárquicos (mais de 65 anos de idade).
IMPOSTO DE RENDA (5)
Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Ação postulando a devolução do imposto de renda incidente sobre o pagamento acumulado de verbas trabalhistas e benefícios previdenciárias, decorrentes do recebimento de reclamatórias e de ações de revisão de valores pagos pelo INSS.
IMPOSTO DE RENDA (6)
Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Ação postulando a devolução do imposto de renda incidente sobre os juros de mora integrantes do pagamento de reclamatórias trabalhistas e de outras ações.
INSS
Dra. Dulce Maria Fávero - Associados
São ações que buscam a atualização da aposentadoria recebida do INSS aos valores compatíveis à data do primeiro pagamento.