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Moraes, Correa e Zamboni Advogados Associados
Terça, 08 de Outubro de 2019 (Atualizado às 14:22)
Processo nº 0021600-08.2014.5.04.0016 - SENERGISUL X CEEE: referente à integração do bônus alimentação na remuneração dos empregados contratados até novembro de 1993. Sentença e recurso julgado no TRT favoráveis ao Sindicato a fim de conceder aos trabalhadores substituídos – admitidos até novembro de 1993, diferenças de verbas salariais pela integração do bônus alimentação à remuneração mensal.
O processo está no TRT (2º grau) aguardando julgamento dos recursos apresentados pelo sindicato e pela CEEE em relação a vários critérios de cálculos. Os Desembargadores do TRT determinaram a realização de uma audiência de conciliação para tentarmos resolver o processo de forma mais rápida. A audiência ocorrerá em março e só depois disso teremos novidades a informar.
Oportuno ressaltar que o Sindicato NÃO abre mão dos direitos já reconhecidos aos trabalhadores e que a audiência de conciliação é uma boa oportunidade do processo chegar ao fim, desde que respeitados os direitos de todos beneficiados.
Processo nº 0021167-28.2015.5.04.0029 - SENERGISUL X CEEE: referente às diferenças de gratificação de férias/após-férias. Sentença improcedente, tendo a decisão sido revertida no TRT para reconhecer a todos os trabalhadores substituídos o direito ao recebimento de diferenças de gratificação de férias/após-férias, vez que a base de cálculo de respectivo benefício não é considerada de forma correta pela CEEE.
Atualmente a ação encontra-se em análise para possível remessa ao TST, para julgamento de Recurso de Revista apresentado pela empresa.
Processo nº 0021568-09.2014.5.04.0014 - SENERGISUL X CEEE: referente às diferenças de reajustes da gratificação de confiança - incorporada ou não, a partir de fevereiro/março de 2013. Processo favorável ao sindicato em todas as instâncias, sendo a decisão definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso pela CEEE.
O processo foi julgado pelo TRT (2º grau) no final do ano de 2021, tendo sido definido a retificação dos cálculos em relação ao índice de atualização monetária definido pelo STF. Os advogados da CEEE apresentaram último recurso (agora para Brasília no TST) referente aos critérios de cálculos dos recolhimentos previdenciários INSS que compete a empresa pagar (cota patronal). Depois que esse recurso da CEEE for julgado em Brasília, o processo coletivo voltará ao juiz de POA para que os cálculos sejam refeitos e conferida a existência de diferença de valores a ser pago aos trabalhadores. Não temos previsão de quando isso irá ocorrer.
Processo nº 0021090-67.2015.5.04.0013 - SENERGISUL X RGE: referente à integração do bônus alimentação na remuneração dos empregados contratados pela CEEE até novembro de 1993 e que posteriormente foram sub-rogados para a RGE. Sentença improcedente, tendo o Sindicato apresentado recurso ao TRT. Como é possível a modificação da decisão de 1º grau, o TRT abriu a possibilidade às partes para negociarem, porém até o presente momento a empresa não se manifestou.
Aguardamos término do prazo para a empresa informar se está disposta a negociar a integração do bônus alimentação aos contratos de trabalho dos empregados sub-rogados da CEEE, desde que admitidos neste até novembro de 1993.
Processo nº 0021122-81.2015.5.04.0010 - SENERGISUL X AES SUL: referente à integração do bônus alimentação na remuneração dos empregados contratados pela CEEE até novembro de 1993 e que posteriormente foram sub-rogados para a AES SUL. Sentença e recurso julgados desfavoráveis ao sindicato no TRT.
Aguardamos decisão final de recurso apresentado pelo SENERGISUL em Brasília no TST, sem previsão de data.
Processo nº 0020076-32.2017.5.04.0028 - SENERGISUL X CEEE: referente ao pagamento da gratificação por trabalho em linha viva pelos métodos a distância e ao potencial. Processo está na fase de apresentação de documentos e oitiva de testemunhas (instrução processual). Sem previsão de data para a sentença (1º decisão judicial).
Fonte: Moraes, Correa e Zamboni Advogados Associados