Terça, 19 de Junho de 2018 Terça, 19 de Junho de 2018 Atualizado às 16:42
MAIS UMA GRANDE VITÓRIA DO SENERGISUL
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Foto: Divulgação/internet O SENERGISUL, por intermédio do Escritório de Advocacia Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados Associados, responsável pela condução da Ação Coletiva nº 0021600-08.2014.5.04.0016, referente à INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO, informa que o processo transitou em julgado no TST, ou seja, não há mais possibilidade de mudança na decisão que reconheceu aos trabalhadores admitidos até novembro de 1993 a natureza salarial do bônus alimentação. Veja aqui, o BOLETIM SENERGISUL na íntegra A Diretoria. SENERGISUL - HÁ 77 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA! .
Fonte: SENERGISUL