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BOLETIM SENERGISUL

  • Foto do escritor: Senergisul
    Senergisul
  • 21 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2020

Sexta, 21 de Agosto de 2020

Sexta, 21 de Agosto de 2020 às 16:10



Recebemos do Escritório Cecília Costa Advogados, a informação que a Justiça do Trabalho, por decisão da Sra. Juíza Dra. Sônia Maria Pozzer, determinou que os colegas que exercem atividades de atendimento ao público voltem a realizar as suas funções em regime de trabalho remoto, sem qualquer prejuízo das atividades, com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e propagação da COVID-19. Confira aqui, a íntegra do BOLETIM SENERGISUL Decisão Judicial AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0020220-43.2020.5.04.0014 A Diretoria. SENERGISUL - HÁ 78 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA!

Fonte: SENERGISUL

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