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Diante do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul em razão das enchentes de maio de 2024, conforme previsto na Lei nº 14.437/2022 ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas e por meio do Decreto Estadual nº 57.596 de 1º de maio de 2024, devidamente reconhecido pelo Senado Federal, por meio do Decreto Legislativo nº 36/2024 do Estado de Calamidade Pública do Rio Grande do Sul, publicado em 07 de maio de 2024, em caráter excepcional, o Grupo Equatorial prorrogará o prazo de compensação e fechamento do Ciclo do Banco de Horas, previsto na cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026.
Confira no link a seguir, a íntegra do Termo Aditivo:
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Fonte: SENERGISUL